25 novembro 2017

um direito democrático

A condenação mais recente do Estado português pelo TEDH por violação do direito de liberdade de expressão ocorreu já este ano e é o caso mais paradigmático de todas as condenações.

Em certo sentido, é a própria condenação da Justiça portuguesa e da jurisprudência tradicional portuguesa sobre esta matéria, a qual sempre fez prevalecer o direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão.

E isto é assim porque envolve precisamente o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. O caso remonta a 2006 quando o jornalista José Manuel Fernandes, então director do "Público",  literalmente desancou o Juiz Noronha de Nascimento, Presidente do Supremo e a quarta figura do Estado.

O caso é paradigmático em mais do que um aspecto porque põe também em contraste a mentalidade (cultura) tradicional portuguesa e a cultura democrática.

Na primeira, um homem que ascende a um alto lugar do Estado, considera que todos lhe têm de prestar honrarias - daí o ênfase jurídico no direito à honra - e ninguém o pode criticar ou faltar-lhe ao respeito (o tradicional "respeitinho"). Em suma, ele julga-se acima dos outros.

Ora, em democracia, o Estado está ao serviço das pessoas (cidadãos), e não as pessoas ao serviço do Estado. Se são devidas honrarias, são os homens do Estado que têm de as prestar aos cidadãos, e não os cidadãos aos homens do Estado.

Um homem que sobe a uma alta posição do Estado assume responsabilidades redobradas ao serviço dos cidadãos e fica exposto de forma redobrada ao escrutínio dos cidadãos.

Sujeita-se a ser desancado. E foi isso que o jornalista José Manuel Fernandes fez. É um direito democrático.

Em suma, na decisão do TEDH, o direito à liberdade de expressão do jornalista prevalece sobre o direito à honra do juiz (os tribunais portugueses tinham decidido ao contrário).

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