09 novembro 2017

o fascismo judicial

"Na leitura do acórdão, foram feitas duras críticas ao despacho de pronúncia, afirmando que não bastam "referências genéricas" a um crime para provar que ele existiu".

É isto, uma das manifestações do fascismo judicial a que me tenho vindo a referir - acusar pessoas que não cometeram crime nenhum. As pessoas são constituídas arguidas, restringidos os seus direitos cívicos - as restrições podem ir até à prisão preventiva -, é dada publicidade ao assunto e as reputações das pessoas são afectadas, as pessoas gastam dinheiro para se defender, às vezes perdem os seus empregos. No fim, são absolvidas - não cometeram crime nenhum.

Quem fez esta malfeitoria ou, por outras palavras, quem cometeu este crime, porque é de um crime que se trata - o crime de calúnia, que consiste em acusar pessoas inocentes?

Os magistrados do Ministério Público, com um juiz de instrução a assinar por baixo.

Que pena sofrem?

Nenhuma - estão acima da lei -, excepto talvez um ralhete dos juízes, como aquele que é citado em cima.

É o poder judicial a ser utilizado contras as pessoas, em lugar de ser utilizado para as proteger.


PS. No caso linkado em cima, a situação dos réus Pinto da Costa e Antero Henriques é singular. O MP começa por acusá-los e levá-los a julgamento e depois, a meio do julgamento, pede a sua absolvição: "Oh... desculpe lá, senhor juiz ...enganámo-nos...eles afinal não cometeram crime nenhum...". Da fama de terem pertencido a uma associação criminosa é que nunca mais se livram, quando a verdadeira associação criminosa é o Ministério Público que acusa pessoas inocentes.

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