05 agosto 2010

origem do direito à vida

Há qualquer coisa de estranho numa ética que se baseia exclusivamente na propriedade de si próprio. Os seres humanos não são vendáveis, alugáveis ou transferíveis como qualquer outro título de propriedade.
Ainda, não nos auto-criamos. Fomos criados pelos nossos pais e, num sentido mais lato, pela nossa família, embora não sejamos propriedade deles.
Nem aparecemos na Terra do nada. Seria ilógico pensar que algo poderia ter sido criado do nada. Nesse sentido, todos pertencemos de facto ao nosso Criador, ou Princípio. Se todos devem ser proprietários das suas criações, então os seres humanos pertencem a Deus e só Deus pode dispor de nós como muito bem Lhe aprouver.
O direito à vida, fundamento de todos os outros direitos cívicos e elemento essencial da vida em sociedade, resulta de sermos todos “filhos de Deus” e de termos sido feitos à Sua imagem e semelhança. Nesse sentido a vida humana é sagrada, ou divina, e a violência física é um pecado capital ou um Mal absoluto.
Esta visão constitui um elemento essencial do libertarianismo clássico, como decorre da leitura da Declaração de Independência dos EUA:
We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness. That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just powers from the consent of the governed.
Os seres humanos, nesta perspectiva, podem decidir em liberdade sobre o seu futuro, preservando a natureza transcendental da sua existência.
Nós não somos propriedades.

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